REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS ATUALMENTE POSSÍVEIS JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL/ESTADUAL + AÇÕES TRIBUTÁRIAS.
1 - ORTN/OTN - Período de 06/1977à 10/1988. Tem direito os aposentados do INSS. E também válido para pensionistas cujas aposentadorias de seus falecidos tenham sido concedidas dentro do período assinalado;
2 - IRSM/URV - Período de 03/1944 à 02/1997 - Para aposentados do INSS. É também válido para as pensionistas cujas aposentadorias de seus falecidos tenham sido concedidas dentro do período assinalado;
3 - APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ CONCEDIDAS DE MARÇO A JULHO DE 2005 - Têm direito a valores recalculados;
4 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIUNDA DE AUXÍLIO - DOENÇA - Para todos aqueles cuja aposentadoria por invalidez tenha sido precedida (oriunda) de auxílio - doença, sendo este (auxílio-doença) tenha sido concedido a partir de 01/2000;
5 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIUNDA DE AUXÍLIO - DOENÇA - Para todos aqueles aposentados por invalidez cuja a data de início do benefício (DIB) usada tenha sido a data de entrada do requerimento administrativo, quando na verdade o INSS deveria utilizar a data de início do benefício (DIB) do auxílio-doença;
6 - CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA APOSENTADORIA POR IDADE - Para todos aqueles aposentados por invalidez com mais de 65 anos e tenha cumprido a carência mínima de 162 contribuições (13,6 anos);
7 - CORREÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE - Para todas aquelas pensionistas cujo benefício tenha sido concedido antes de 11/12/1997 e a sua data de início de benefício(DIB) não corresponda a data de óbito do ex-segurado;
8 - GDATA - Somente para aposentados da União Federal cujo benefício se iniciou antes de Dezembro/2003. É vaíldo também para pensionistas cujas aposentadorias de seus falecidos tenham sido concedidas dentro do período assinalado;
9 - IPERJ/RIOPREVIDÊNCIA - Para as pensionistas do Estado (Exs: Corpo de bombeiros, policiais militares e civis, etc);
1O - AÇÃO DE FGTS - CORREÇÃO DE 6% - Para os optantes pelo FGTS no período de 1966 à 1971, desde que tenham trabalhado durante 10 anos na empresa em que fez a opção pelo FGTS nestes períodos;
11 - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE SAÚDE - Os militares das forças armadas (Marinha/Exercito/Aeronáutica) que ingressaram até março de 2001 podem reclamar a devolução das contribuições ao fundo de saúde deles. Podem reaver os valores de 1999 até março de 2001;